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Resolução de conflitos entre o fisco municipal e os contribuintes

Resolução de conflitos entre o fisco municipal e os contribuintes

 

Data: 14/07/2024
Atuação: Empreendedorismo e Tributação
Descrição:

O Judiciário não tem sido satisfatório na resolução de conflitos, especialmente os conflitos tributários. Hoje existem diversas práticas internacionais e nacionais quanto à solução extrajudicial de litígios administrativos envolvendo questões tributárias.

Essas práticas permitem a resolução mais eficiente e célere de questões tributárias controversas, trazendo maior segurança jurídica para o contribuinte, funcionando como incentivo à conformidade tributária municipal.

Uma possibilidade é a chamada Mediação Tributária, como meio de prevenção e resolução consensual de conflitos em matéria tributária administrativa entre a Administração Tributária Municipal e o contribuinte.

Para tanto, será criada a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal Da Fazenda (SEMFA/CMCT), composta por mediadores habilitados em curso de mediação e com notório conhecimento tributário, credenciados e cadastrados nos termos de portaria a ser expedida pela SEMFA.

A SEMFA/CMCT será responsável por realizar mediações de conflitos tributários que não sejam objeto de ações judiciais movidas por parte do fisco ou do contribuinte interessados na mediação tributária.

A definição de quais conflitos em matéria tributária poderão ser objeto de mediação, bem como o procedimento e os métodos de mediação tributária, serão disciplinados com base nos princípios da isonomia entre as partes, informalidade nas fases preparatórias e de tratativas, oralidade, autonomia das partes e autodeterminação procedimental e substantiva, sigilo e confidencialidade e, especialmente, segurança jurídica.

 



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