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Data: 14/07/2024 Atuação: Empreendedorismo e Tributação Descrição:
O Judiciário não tem sido satisfatório na resolução de conflitos, especialmente os conflitos tributários. Hoje existem diversas práticas internacionais e nacionais quanto à solução extrajudicial de litÃgios administrativos envolvendo questões tributárias.
Essas práticas permitem a resolução mais eficiente e célere de questões tributárias controversas, trazendo maior segurança jurÃdica para o contribuinte, funcionando como incentivo à conformidade tributária municipal.
Uma possibilidade é a chamada Mediação Tributária, como meio de prevenção e resolução consensual de conflitos em matéria tributária administrativa entre a Administração Tributária Municipal e o contribuinte.
Para tanto, será criada a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal Da Fazenda (SEMFA/CMCT), composta por mediadores habilitados em curso de mediação e com notório conhecimento tributário, credenciados e cadastrados nos termos de portaria a ser expedida pela SEMFA.
A SEMFA/CMCT será responsável por realizar mediações de conflitos tributários que não sejam objeto de ações judiciais movidas por parte do fisco ou do contribuinte interessados na mediação tributária.
A definição de quais conflitos em matéria tributária poderão ser objeto de mediação, bem como o procedimento e os métodos de mediação tributária, serão disciplinados com base nos princÃpios da isonomia entre as partes, informalidade nas fases preparatórias e de tratativas, oralidade, autonomia das partes e autodeterminação procedimental e substantiva, sigilo e confidencialidade e, especialmente, segurança jurÃdica.
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